Termos e Condições



CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS

 
1 - OBJECTO
ROADLAND, LDA, adiante designada por locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do contrato (adiante apenas Contrato), ao cliente identificado na cláusula primeira das condições particulares, adiante designado por locatário, nos seguintes termos e condições gerais.
 
2 - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1 – O locatário declara que recebeu o veículo nas condições de utilização e limpeza, com os respectivos acessórios e documentos, mencionadas no contrato e no documento de verificação conjunta designado “check out”, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no contrato.
2 – Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato, sendo obrigatória a devolução do veículo pelo locatário no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas deste.
3 -Se o locatário desejar prolongar o período de aluguer deve dirigir-se às instalações da locadora para celebrar novo contrato, sujeito a aprovação.
4 – A locatária não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro pela perda ou por danos materiais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

3 - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
1 – O locatário deve cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, bem como ligar e utilizar com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja.
2 – O locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações: a) Para efectuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei; b) Para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não; c) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reacção; d) Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano, e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo; e) Fora do território português, salvo se tiver autorização expressa.

4 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO
No caso do veículo sofrer alguma avaria, as reparações só podem ser efectuadas mediante acordo prévio com a locadora.
 
5 - SERVIÇOS
1 – O locatário pode contratar os seguintes serviços:
a) TCDW – Abrange todos os danos causados na viatura e roubo total ou parcial da mesma, não estando o locatário sujeito ao pagamento de qualquer franquia ou estando sujeito ao pagamento de franquia reduzida b) – CDW -Abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente, estando o locatário sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo e constante da tabela anexa ao contrato, a qual faz parte integrante do mesmo; c) – TP – Abrange o furto e/ou roubo da viatura, estando o locatário sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo e constante da tabela anexa ao contrato, a qual faz parte integrante do mesmo; d) – PAI – Abrange Acidentes pessoais do condutor, cujo montantes máximos são de 1.000€ no caso despesas medicas ou internamento e de 10.000€ no caso de morte ou invalidez;
2 – O locatário obriga-se, em caso de acidente, a ter os seguintes procedimentos:
a) Participar à locadora e às autoridades policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas; b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas; c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à protecção e salvaguarda do mesmo; d) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes, que possam implicar responsabilidade da locadora; e) Contactar imediatamente a locadora fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais.
3 – Apenas o locatário e/ou os condutores autorizados podem beneficiar das coberturas TCDW, CDW e PAI.
4 -Mesmo no caso de o locatário subscrever a cobertura TCDW, todos os danos decorrentes da má utilização do veículo, são da sua exclusiva responsabilidade.
5 – Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que tenha sido contratada a cobertura TCDW e/ou CDW.
6 – O veículo apenas terá a cobertura CDW e/ou TCDW durante o período acordado no contrato, excepto se houver prolongamento do contrato nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.

6 - PAGAMENTOS
1 – O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes da celebração do presente contrato, à locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
a) O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respectiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato; b) Todos e quaisquer
encargos referentes à supressão de franquia cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em
conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato; c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela locadora para reembolso desses impostos; d) Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo locatário, em consequência do presente contrato.
2 – -Toda e qualquer factura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida,
3 – Em caso de acidente o locatário pagará, a título de despesas administrativas com o respectivo processo, 50€ (Cinquenta Euros).
4 – O locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará caução, em dinheiro, cheque ou débito em cartão de crédito, pelo montante referido no
Contrato, autorizando expressamente a locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas.

7 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
No caso de o locador ser notificado, em consequência de contra-ordenação ou conduta ilícita praticada pelo locatário, unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de 30€ (Trinta Euros) pela informação prestada àquelas entidades.

8 - DOMICÍLIO CONVENCIONADO
As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações.

9 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
O locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente contrato.

10 - DADOS PESSOAIS
1 – O locatário deve fornecer no início do Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respectiva identificação, autorizando expressamente a locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos. –.
2 – A locadora é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato.
3 – Nos termos da Lei n.º 67/98, de 28 de Outubro, Lei de Protecção de Dados Pessoais, é garantido às entidades emitentes, respectivos responsáveis e/ou utilizadores nomeados o acesso aos seus dados pessoais para efeitos, nomeadamente, da sua rectificação, actualização, ou modificação.



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